Revista Wimoveis

Feirões imobiliários impulsionam a compra da casa própria

ademi letreiro

Adalberto Valadão - Presidente ADEMI/DF

ademiNesta edição da Revista WImóveis, o presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI-DF), Adalberto Valadão, fala sobre a importância dos eventos que reúnem o mercado imobiliário e as expectativas após a redução dos juros para o financiamento da casa própria. 

Quais os benefícios em comprar um empreendimento durante os eventos que reúnem o mercado imobiliário?

O principal benefício está na quantidade de ofertas reunidas em um só lugar. Assim, o cliente pode analisar, comparar preços e escolher o imóvel certo. Outro destaque está na facilidade para fechar o negócio. 

Construtoras e incorporadoras oferecem benefícios extras, como descontos e promoções. Além disso, o espaço reúne todos os agentes da cadeia de habitação, cartórios e técnicos, responsáveis por analisar e liberar os financiamentos, o que poupa tempo e dinheiro para as famílias. É uma grande oportunidade para quem sonha em comprar a casa própria. 

Para os empresários, a participação nos feirões imobiliários pode ser um diferencial? 

Sim. É uma boa opção para apresentar aos clientes empreendimentos de excelência e que atendam às necessidades de cada perfil consumidor. As empresas em Brasília são diversificadas e contam com imóveis de diversos tipos, tanto no centro da capital, como nas regiões administrativas, para todas as faixas de renda. 

Ganham destaque os negócios que oferecem projetos arquitetônicos inteligentes, como apartamentos racionais e compactos, contemplados com boas áreas de lazer e conforto. 

A queda da taxa de juros para os financiamentos imobiliários pode impulsionar as vendas?

Sim. As notícias sobre a redução da taxa de juros e, também, do crescimento do crédito com recursos da Poupança, foram recebidas com otimismo pelos empresários do setor no Distrito Federal. A Caixa Econômica, por exemplo, anunciou a diminuição dos juros em até 21% pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com a novidade, a instituição estima que só este ano as contratações de crédito imobiliário cheguem a R$ 90 bilhões, após R$ 81,8 bilhões em empréstimos habitacionais tomados em 2011. A expectativa do setor é que agora os bancos privados sigam o mesmo caminho.

Corretor de imóveis, o futuro profissional de cabeceira

aci 

Hélio Caetano - Presidente ACI/DF

ACI HelioA velocidade das mudanças em todo o mundo tem trazido um impacto dramático sobre as pessoas e seus locais de trabalho. Nos últimos tempos, as mudanças acontecem com tamanha rapidez. E o futuro nos acena com uma aceleração ainda maior em termos de inovação, tecnologia e globalização. 

Quando há uma era de profundas modificações, o conhecimento se expande e aumenta em valor e em poder. Uma das maiores mudanças é a transformação de uma economia baseada em indústrias para uma economia baseada em informações. Atualmente a quantidade de conhecimento disponível é imensa, sendo necessário saber selecionar o que devemos aprender e onde investir nosso tempo para nosso crescimento intelectual e profissional.  É preciso nos esforçar para melhorar nossa flexibilidade, velocidade e qualidade do trabalho realizado, e ainda dar importância para o que permanece como uma das medidas mais importantes: a produtividade. Isto porque as organizações sabem que os clientes não apenas exigem produtos e serviços rápidos e com qualidade impecável: eles também querem que os produtos e serviços não sejam caros.

A locação no registro de imóveis

Anoreg

João Pedro R. S. de Arruda Camara - Coordenador de cursos da ANOREG/DF e Registrador Substituto do 1o RI/DF

Anoreg JpA regra geral é de que os direitos reais sobre imóveis só nascem com o registro do título aquisitivo no cartório de imóveis - “quem não registra não é dono”.

Mas existem direitos de natureza pessoal (ou obrigacional) que podem ser registrados na matrícula do imóvel. Na verdade, tudo que de alguma forma tenha relevância jurídica para o imóvel merece ingresso no registro imobiliário.

O legislador identificou no contrato de locação dois direitos que merecem ser levados a registro: I - o direito do locatário à vigência da locação em caso de alienação do imóvel; II - o direito de preferência do locatário à aquisição do imóvel, caso o proprietário deseje aliená-lo.

O que se registra ou averba na matrícula do imóvel não é o documento, mas os direitos nele contidos. Assim, um contrato de locação pode conter tanto o direito de vigência a ser registrado, quanto o direito de preferência a ser averbado.

Conforme dispõe o art. 8º da Lei 8.245/91 – e aqui está o âmago da questão –, são necessários dois requisitos para que o direito de vigência seja constituído em favor do locatário. O primeiro é que no contrato haja cláusula expressa constituindo tal direito; o segundo é que esse direito esteja registrado na serventia imobiliária.

Imagine se o locatário de imóvel comercial investe em seu ponto, esperando ali permanecer por anos a fio, mas se esquece de incluir no contrato a cláusula de vigência; ou apesar de ter feito constar tal cláusula no contrato, deixou de registrá-la. Vem o locador e vende o imóvel a um terceiro que não pretende manter a locação. Neste caso, não restará alternativa ao locatário, senão desocupar o imóvel no prazo de noventa dias a partir da denúncia.

O direito de preferência (ou preempção), diferentemente do direito de vigência, é conferido ao locatário independentemente de cláusula expressa no contrato, inclusive não pode haver disposição contratual excluindo a preferência, porém é imprescindível a sua averbação na matrícula para ter eficácia.

Esse direito confere ao inquilino a preferência para adquirir o imóvel, em igualdade de condições com terceiros. Caso a preferência seja desrespeitada, o inquilino poderá reclamar perdas e danos ou haver para si o imóvel, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro da venda na matrícula. Note-se que o comprador poderá perder o imóvel em favor do locatário, restando àquele apenas o direito de receber de volta o que pagou pelo imóvel. E isto é motivo mais que suficiente para justificar a determinação legal de averbação do direito de preferência na matrícula. Vale lembrar, ainda, que se a escritura de compra for passada por valor abaixo do realmente acertado pelas partes, o locatário só precisará depositar o valor indicado na escritura para adquirir o imóvel.

Enfim, o registro do direito de vigência (se pactuado) e a averbação do direito de preferência são medidas obrigatórias, nos termos da Lei nº 6.015/73, imprescindíveis para dar efetividade a tais direitos, e, assim, conferir segurança jurídica a seus titulares e a terceiros, porventura interessados no imóvel. E toda essa segurança proporcionada pelo registro imobiliário, aqui no Distrito Federal, custa ao interessado no máximo R$431,82 (registro da cláusula de vigência), e R$215,91 (averbação da preferência).

Resultado das eleições do CRECI-DF para a gestão 2013/2015

creci

Hermes Alcantara - Presidente CRECI/DF 

Pres Hermes

Entre os dias 10 e 12 de abril, os Corretores de Imóveis do Distrito Federal foram convocados para exercer o voto e eleger os novos Conselheiros do CRECI-DF. Com dois terços dos votos, o que corresponde a aproximadamente 70% dos eleitores, os atuais Conselheiros e Diretoria foram reconduzidos para a Gestão 2013/2015, demonstrando a aprovação da maioria dos profissionais eleitores. O voto pôde ser exercido pela internet e pessoalmente nas unidades do CRECI-DF. O Corretor de Imóveis Fábio Silva ficou satisfeito com o processo eleitoral. ‘‘Parabéns ao COFECI e ao CRECI pela praticidade da eleição. Votei pela internet em menos de um minuto. Há alguns anos, o CRECI era uma bagunça, mas agora vejo um Conselho completamente organizado, sério e competente.

Embora o COFECI tenha iniciado o prazo para inscrições de novas chapas desde o dia 15 de fevereiro, apenas a atual chapa solicitou o registro para concorrer à reeleição. Muitos Corretores procuraram informações sobre o registro de chapa, os quais foram atendidos prontamente. Vários colocaram seus nomes à disposição e o resultado é a renovação de um terço dos Conselheiros, demonstrando, assim, um Conselho democrático e transparente. O CRECI-DF está revolucionando a história dos Corretores no sentido de valorizar esse profissional, um dos principais agentes do progresso do Distrito Federal. Houve um grande avanço da Entidade em tornar cada vez mais evidente a importância do Corretor nas transações imobiliárias e oferecer a oportunidade de interagir com o mercado globalizado e iniciar uma nova era de desafios e conquistas. 

Parabéns a todos os Corretores que manifestaram suas opiniões através do voto e que, acima de tudo, exerceram a cidadania como uma aula de democracia. 

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